O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, com sede na Rua da Conceição, nº 100, Centro, Niterói – RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Fazenda, Sra. Giovanna Guiotti Testa Victer, na forma do caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, iniciará, no dia 03 de Abril de 2020, na Secretaria Municipal de Fazenda localizado na Rua Da Conceição nº 100- Niterói- RJ, o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para funcionar como Agências Bancárias ou Centrais de Recebimento, para a prestação de serviço de agente financeiro e depositário do Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói e concessão de crédito, conforme Lei Municipal nº 3481/2020, e se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.

1 – DO OBJETO

1.1. O presente Edital destina-se a credenciar Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para funcionar, na forma da lei, como depositárias do Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói e concessão de crédito às:
I – microempresas e pequenas de pequeno porte, assim classificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – cooperativas ou associações de produção que congreguem pequenos produtores;
III – profissionais autônomos e liberais.

1.2. As receitas do Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói serão constituídos ou provenientes de:
I – dotação orçamentária do Município e créditos adicionais;
II – contribuições ou doações de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais;
III – rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos recursos do Fundo.

1.3. São condições para acessar os benefícios do Fundo o beneficiário:
I- ter registro e alvará de funcionamento ativo no Município de Niterói; e
II- estar enquadrado no público-alvo do Programa, conforme item 1.1.

1.4. Os limites para financiamento de capital de giro estão dispostos na Lei Municipal nº 3481/2020.

1.5. A entidade credenciada deve oferecer as informações necessárias sobre o financiamento para que se possa verificar a efetiva realização da despesa nos termos propostos na Lei.

2 – DOS FINANCIAMENTOS

2.1. O Fundo pagará as despesas de juros compensatórios dos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos beneficiários definidos nos item 1.1., desde que cumpridas as condições dos itens 1.3. e de acordo com os limites previstos no item 1.4., tendo como condições básicas:
I – prazo de pagamento de até 36 (trinta e seis) meses;
II – carência de até 6 (seis) meses;
III – taxa de juros máxima de 2,0% (dois por cento) ao mês;
IV- aceitar, dentre as modalidades de garantia, o aval e a fiança.

2.2. As despesas relativas aos tributos, às taxas de abertura de crédito e às tarifas bancárias serão cobradas pelo agente financeiro do tomador final.

2.3. O Fundo não pagará juros moratórios relativos ao não pagamento de parcelas do valor principal.

2.4. O Conselho do Fundo Niterói Supera pode orientar, por meio de Resoluções, o Agente Financeiro sobre linhas de Crédito que serão pagas, segundo as condições de mercado, e forma de aplicação dos recursos financeiros do Fundo.

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários à realização do objeto do presente Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
FONTE DE RECURSOS: 138
PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.08.334.0148.7777
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.45

3.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício e previstas na Lei Orçamentária Anual.

4 – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

4.1 O prazo de habilitação para o Credenciamento de que trata este Edital inicia-se na data de publicação deste chamamento, se encerrando em até às 18 (dezoito) horas do quinto dia útil após a sua publicação (prazo prorrogado por mais cinco dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial de 11/04/2020).

4.2 Caso haja alterações nas disposições do presente credenciamento, este deverá ser republicado, sendo reaberto prazo para habilitação.

5 – DOS IMPEDIMENTOS

5.1 Não poderão pleitear a participação neste Credenciamento as instituições financeiras que estejam sob intervenção ou liquidação extrajudicial, na forma da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974; e/ou tenham sofrido,no âmbito da Administração Pública Estadual, as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III da Lei 8.666/93.DA FASE DE HABILITAÇÃO

6.1 DOS CADASTRADOS

6.1.1 Poderão participar deste Credenciamento as Instituições Financeiras inscritas no Registro de Fornecedores mantido pela Secretaria Municipal de Administração, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro.

6.1.2 O certificado de inscrição no Registro de Fornecedores poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos artigos 28, 29 e 31, da Lei nº 8.666/93.

6.1.3 Os Cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas Cláusulas 7.7, 7.8.1 e 7.8.2.

6.2 DOS NÃO CADASTRADOS

6.2.1 Será permitida a participação de Instituições Financeiras não cadastradas, desde que atendam a as condições de habilitação e apresentem os documentos exigidos na Cláusula 7.

6.2.2 A documentação a que se refere a Cláusula 7.2.1 deverá ser apresentada perante a Comissão de Credenciamento, na forma da Cláusula 7.10.

6.2.3 A habilitação dos Interessados não cadastrados não implicará em seu cadastramento no Registro Central de Fornecedores, o qual se subordina à análise por parte do órgão central em processo específico e segundo as normas vigentes.

6.3 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos administradores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.4 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

6.4.2. Os Interessados que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.

6.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentadas certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica. Se o Interessado não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

6.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, os Interessados deverão apresentar prova de autorização, pelo Banco Central do Brasil, para funcionar como Banco Comercial ou Banco Múltiplo.

6.7 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

6.7.1 Todos os Interessados deverão apresentar declaração, na forma do Anexo I, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

6.7.2 Os Interessados poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada na cláusula 7.8.1.

6.8 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES

6.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

6.8.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

6.8.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.

6.8.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.

6.8.5 O Interessado é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de descredenciamento a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos.

6.8.6 A Comissão de Credenciamento poderá pedir a exibição do original dos documentos.

7 – DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO

7.1 A partir do início da vigência do presente Credenciamento, os Interessados poderão solicitar sua inscrição no Credenciamento, mediante a assinatura do Termo de Adesão constante do Anexo II, no qual deverá ser indicado um representante para os fins deste Credenciamento.

7.2 Os Interessados deverão apresentar a documentação relacionada na Cláusula 7, bem como o Termo de Adesão à Comissão de Credenciamento, no protocolo da Secretaria Municipal de Fazenda localizado na Rua Da Conceição nº100, Centro, Niterói-RJ, das 10:00 horas até às 17:00 horas, dentro do prazo previsto na Cláusula 41.

7.2.1 A documentação para a habilitação e o Termo de Adesão deverão ser apresentados em envelope com os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CREDENCIAMENTO Nº 1/2020
BANCO

7.3 A Comissão de Credenciamento fará a análise da documentação dos Interessados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do envelope, estando habilitados todos os Interessados que cumprirem todos os requisitos deste Edital e inabilitados todos aqueles que deixarem de cumprir um ou mais itens do Edital, sem prejuízo da possibilidade de reapresentação da documentação devida, para novo exame, desde que dentro do prazo para habilitação.

7.3.1 Em se tratando de erro sanável, pode a Comissão de Habilitação conceder prazo de 5 (cinco) dias para regularização de pendência que motivou a inabilitação.

7.4 Uma vez habilitado, o Interessado será convocado para, em até 5 (cinco) dias úteis comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua da Conceição, nº 100, das 10:00 horas até às 17:00 horas, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação, nos termos da minuta Constante do Anexo III.

7.4.1 Em caso de alteração no Edital, o Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rerratificado para sua adequação à referida mudança.

8 – DO PRAZO

8.1 O prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço será de 12 (doze) meses, ou da extinção do crédito orçamentário destinado ao Programa, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.

8.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O Município de Niterói, por meio do Fundo de Crédito Emergencial do Município, pagará ao Credenciado, o valor correspondente aos juros dos empréstimos efetuados por saque na conta do fundo em até dois dias após o ato da liberação do contrado de financiamento ao tomador, tendo por limite o valor depositado na conta específica do Fundo.

9.2 O Credenciado deverá apresentar ao Município de Niterói relação discriminada dos empréstimos concedidos, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos, o montante total devido e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços, para verificação do Município de Niterói.

9.3 Em caso de mora do Município, desde que esta não decorra de ato ou fato atribuível ao Credenciado, o valor devido sofrerá a incidência de atualização financeira pela Selic, calculados pro rata die.

10 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

10.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula décima terceira da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida Lei.

10.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

10.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

11 – DAS PENALIDADES

11.1 A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre a média aritmética dos valores mensais pagos à CONTRATADA até o momento da imposição da multa, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Contratante.

11.3 A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.

11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a Contratada do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.

11.6 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Exmo. Prefeito de Niterói e do Secretário Municipal de Fazenda, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

11.7 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8 O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.

11.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

11.10 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, do caput desta Cláusula, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.

11.11 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela Contratada, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.

12 – DOS RECURSOS

12.1 Os recursos contra as decisões da Comissão de Credenciamento serão apresentados por escrito, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão de Credenciamento para reconsideração. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, a Comissão de Credenciamento
encaminhará o recurso ao Subsecretário de Controle e Finanças, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.

12.2 A Comissão de Credenciamento dará ciência dos recursos aos demais Credenciados e Interessados, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

12.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do Interessado terão efeito suspensivo.

12.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as Instituições Financeiras interessadas no presente Credenciamento (“Interessados”), devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na Internet.

13.2 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.fazenda.niteroi.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser obtida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Rua Da Conceição 100, Centro, Niterói- RJ. Solicitamos a todos interessados, ao retirar o edital pelo site, que
preencham o recibo de entrega de edital e remetam a Secretaria Municipal de Fazenda por meio do e-mail credenciamento.smf@gmail.com. A não remessa do recibo exime a comissão de Credenciamento de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

13.3 Os Interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, a qualquer momento durante a vigência do presente Credenciamento, no seguinte endereço: Rua Da Conceição nº 100, Centro, Niterói-RJ , das 10:00 horas até às 17:00 horas

13.3.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Credenciamento, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento dos pedidos, com a divulgação da resposta a todos os Interessados, por meio eletrônico na Internet.

13.4 Os Interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao início da vigência do Credenciamento, nos termos da Cláusula 5.1, no seguinte endereço: Rua Da Conceição nº100, de 10:00 até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail credenciamento.smf@gmail.com

13.4.1 Caberá ao Subsecretário de Finanças, auxiliado pelo Presidente e membros da Comissão de Credenciamento e pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação, com a divulgação da resposta a todos os Interessados, no endereço eletrônico www.fazenda.niteroi.rj.gov.br.

13.5 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.

13.6 O presente Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

13.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

13.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.

13.10 Ficam os Interessados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, no Credenciamento, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

13.11 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Credenciamento e à contratação e execução dele decorrentes.

Anexos