A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-E) Coletiva é regulamentada pelo Decreto nº 11.043/2011. O artigo 1º, inciso VI, permite que empresas de estacionamento, cinema ou aquelas que prestem serviços de exploração de rodovias (pedágios), por exemplo, emitam uma nota fiscal de serviços coletiva diária, no valor correspondente ao somatório dos valores cobrados por todos os serviços prestados no dia de sua emissão, desde que as operações não sejam documentadas por notas fiscais de serviços individualizadas. Isto porque os tomadores dos serviços têm o direito de exigir que sejam emitidas notas fiscais de serviços individualizadas, registrando especificamente os serviços prestados a eles.

Desta forma, no caso concreto da prestação de serviços de manutenção e conservação de vias públicas mediante cobrança de pedágio, a despeito de o prestador poder emitir nota fiscal de serviços coletiva diária, se o cliente que passar no pedágio pedir a nota fiscal individualizada com seu CPF, a concessionária prestadora tem a obrigação de emitir a nota solicitada individualizada no momento da solicitação, inclusive se ele quiser participar do programa da NitNota.

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