Acórdão nº 3237/2023
IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
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