Mês: abril 2024

Acórdão nº 2642/2020

IPTU. Cobrança de valores do imposto referentes a anos anteriores sem que houvesse notificação do contribuinte. Reconhecimento de inexistência da notificação pela autoridade lançadora. Reconhecimento de decadência do direito de lançar o imposto impropriamente cobrado. Inexistência de litígio. Remessa indevida do processo ao Conselho de Contribuintes. Decisão pelo arquivamento dos autos”.

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