• 1203ª Sessão Ordinária, de 26/08/2020
  • Processo: 030/005571/2019
  • Recorrente: TÂNIA REGINA CARDOSO DA SILVA
  • “Ementa: IPTU. Cobrança de valores do imposto referentes a anos anteriores sem que houvesse notificação do contribuinte. Reconhecimento de inexistência da notificação pela autoridade lançadora. Reconhecimento de decadência do direito de lançar o imposto impropriamente cobrado. Inexistência de litígio. Remessa indevida do processo ao Conselho de Contribuintes. Decisão pelo arquivamento dos autos”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2642/2020