• 1118º Sessão Ordinária 28/05/2019
  • Processo: 030/027707/2017
  • Recorrente:Fazenda Pública Municipal
  • Ementa: “ISS, confirmação de pagamento do imposto em momento anterior ao da expedição da notificação de lançamento, a partir de 22 de outubro de 2018, com entrada em vigor da Lei 3.368/18, não cabe o Recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração . Processo extinto por perda de objeto.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2377/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 18/07/2017.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 07/08/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói