Mês: julho 2024

Acórdão nº 2430/2019

ISSQN – Notificação de lançamento. Recurso de ofício à decisão de primeira instância que julgou procedente a impugnação do lançamento. Sociedade empresária optante pelo Simples Nacional. incidência do imposto. Possibilidade de constituição do crédito tributário apenas através do sistema SEFISC. Vício material insanável. Nulidade. Conhecimento e não provimento do recurso de ofício, mantendo0se o cancelamento da notificação de lançamento.”

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Acórdão nº 2428/2019

Para o recurso de ofício: – ISS – Recurso de Ofício – Obrigação principal – Tributo sujeito a lançamento de ofício – inteligência das Súmulas nº 436 e 555 do STJ – Inaplicabilidade ao Município de Niterói – Ausência de declaração de débitos – Prazo decadencial a ser contado na forma do art. 173, inciso I do CTN – Recurso conhecido e provido.” – Para o recurso voluntário: ISS – Serviços tipificados nos subitens 14.01 e 13.04 do Anexo III do CTM – Local de incidência do ISS. Os serviços de hidrojateamento, pintura e limpeza configuram efetivamente serviços de reparos em embarcações enquadráveis nos itens 14.01 e 14.04 do Anexo III cuja incidência do IISS ocorre no estabelecimento prestador dos serviços. Recurso voluntário desprovido.”

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Acórdão nº 2427/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Serviço de entrega rápida de documentos – correta tipificação no subitem 26.01 – Serviços tomados de prestadores estabelecidos fora de Niterói – Subitens 6.05, 14.01, 14.02, 17.04 – ISS devido no local do estabelecimento prestador – Inteligência do art. 3º do CTN – Ausência de prova em sentido contrário – Insuficiência do Auto de Infração – Recurso voluntário conhecido e provido.”

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