Acórdão nº 2318/2019
Tributário – Auto de Infração – ISS – Serviços de manutenção e reparos navais tipificados no art. 65, do Anexo III, item 1401, da Lista de Serviços – Em sede preliminar – Vício formal – Nulidade do lançamento – Autorização de prorrogação da ação fiscal extemporânea – Procedimento fiscal irregular – Contaminação do lançamento – Incompetência do autuante para execução do ato – Provimento total ao recurso voluntário – Cancelamento do auto de infração.”
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