• 1097ª Sessão Ordinária, de 31/01/2019
  • Processo: 030/026032/2017
  • Recorrente: ONCOLOGIA CLINICA LTDA
  • “Ementa: ISSQN – Auto de Infração – Sociedade Uni-profissional – Exclusão por inexistência de caráter pessoal na prestação de serviços – Não comprovação – A recorrente apresenta todos os requisitos legais para enquadramento como sociedade uni-profissional – Sociedade formada somente por sócios médicos, distribuição de lucros com base na produção e responsabilidade ilimitada dos sócios – provimento total ao recurso voluntário.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2315/2019