Mês: julho 2025

ACÓRDÃO 3492/2025

SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCLUSÃO DO REGIME UNIFICADO. O procedimento de ação fiscal foi inaugurado por determinação do coordenador do ISS, e não por servidor incompetente. A ausência de assinatura do ato de designação constitui mera irregularidade incapaz de macular o procedimento. O dossiê fiscal constitui documento sigiloso e desvinculado do procedimento fiscalizatório. Não há violação à ampla defesa e contraditório quando o período indicado no procedimento de ação fiscal é o mesmo daquele designado na intimação entregue ao sujeito passivo. A não escrituração do livro-caixa no período apurado é causa, por si só, de exclusão do Simples acional, sendo certo que o acesso à movimentação bancária não substitui tal obrigação. Portaria SMF nº 33/2016. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

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ACÓRDÃO 3478/2025

Recurso voluntário – IPTU- Obrigação principal – Lançamento anual – Intempestividade da impugnação – Possibilidade do conhecimento da situação fática do imóvel com a consequente alteração de ofício pela CIPTU dos elementos cadastrais do imóvel – Súmula nº01 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido

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ACÓRDÃO 3477/2025

IPTU – Recurso Voluntário – Notificação de Lançamento Complementar – Alteração de dados cadastrais – Alteração de territorial para predial – Falta de comunicação à Secretaria de Fazenda acerca da conclusão da totalidade das obras – Infração às normas previstas – Legislação Municipal – Arts. 29, 30,33 e 200 CTM – Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente

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ACÓRDÃO 3475/2025

IPTU. Recurso voluntário e de ofício. Revisão de elementos cadastrais r valor venal. A base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal formulado, a qual poderá ser readequada pelo Fator de Adequação (FA) caso o valor venal real, segundo as leis de mercado, se mostre inferior. É vedado ao Conselho de Contribuintes arbitrar o valor venal de imóvel utilizado como base de cálculo para efeitos tributários. Art. 12, §3º, Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). Súmula Administrativa CCN nº 5. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso de ofício conhecido e desprovido”.

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ACÓRDÃO 3474/2025

IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de Elementos Cadastrais. Momento de conclusão da edificação para fins tributários. Requisitos do art. 10 do CTM. A tributação relativa aos imóveis edificados independe do aceite de obras ou de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas que não estejam expressas no CTM, ou de sua habitação efetiva. Caracterização de revestimento externo. Parâmetros para atribuição da categoria da construção. Decreto Municipal nº 14.191/2021. Recurso Voluntário conhecido e não pr

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