Recorrente: M.M. TOLEZANO ESPAÇO DA BELEZA LTDA EPP
“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Débitos de ISSQN de contribuinte não optante pelo Simples Nacional que emitiu NFS-e como optante no período. Intempestividade da impugnação na primeira instância. Comunicação do lançamento regularmente efetuada pela sistemática do Domicílio Tributário Eletrônico. Ciência tácita. Art. 24, III da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Art. 25, III da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 6º, §2º da Resolução SMF nº 075/2023. Art. 63 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Súmula Administrativa CCN nº 1, do Conselho de Contribuintes de Niterói. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.