• 772º Sessão Ordinária, de 03/11/2016
  • Processos: 030/060040/2010
  • Recorrente: Barcas S/A- Transportes Marítimos
  • Ementa:” Auto de infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros não identificados,atribuindo – se responsabilidade tributária ao tomador com base no dispoto pelo art. 58,inciso VIII da Lei nº. 480/83. Não identificação dos tipos de serviços prestados nem no relato do Auto e nem em sua base legal prejudicando tanto a determinação da ocorrência do fato gerador do imposto quanto a defesa do recorrente. Recurso conhecido e provido em sentido contrário à decisão de Primeira Instância e pelo cancelamento do Auto de Infração.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.719/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 03/03/2015.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:06/03/2015

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 11/04/2015.