• 794º Sessão Ordinária, de 21/05/2015
  • Processos: 030/060332/2013
  • Recorrente: Capital Humano Tec. e Treinamento Ltda
  • Ementa: ” Cancelamento que se impõe por lançar tributo já recolhido aos cofres públicos.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.738/2015
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 21/05/2015.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:21/05/2015.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 28/05/2015.