• 955º Sessão Ordinária, de 09/02/2017
  • Processos: 030/025173/2016
  • Recorrente: Nelson Alberto Ribeiro
  • Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação ex combatente – Requerente proprietário – requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 art. 6º, VII. Recurso Provido. Internação médica não descaracterizada a residência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.899/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 02/03/2017

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:09/03/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda.