• 960º Sessão Ordinária, de 30/03/2017
  • Processos: 030/021729/2016
  • Recorrente: Rio Preto Games Empreendimentos. Comerciais LTDA
  • Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por não recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços de Entretenimento – Inocorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. 1. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a impugnação; 2. Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15% (quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado, o que for maior; 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram aluguéis,formando uma base de cálculo incorreta para o cálculo do imposto. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.920/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/04/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 03/05/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda