• 988º Sessão Ordinária, de 14/09/2017.
  • Processo: 030/029424/2015
  • Recorrente: Ampla Energia e Serviços S/A
  • Ementa: “ISS – Auto de Infração n°. 00895/15 – Serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos (subitem 14.06) – Aspecto espacial – Local do estabelecimento prestador (Art. 3° da Lei Complementar n°. 116/03) – Inexistência de conjunto de bens economicamente organizados no município de Niterói – Inocorrência dos elementos descritos no art. 74 § 3° do CTM – Mero deslocamento de mão-de-obra – imposto devido no local da sede do prestador – Provimento do Recurso”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.977/2017
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 24/10/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.