• 1076º Sessão Ordinária, de 27/09/2018.
  • Processo: 030/012788/2014.
  • Recorrente: Grupo de Regatas Gragoatá
  • Ementa: “RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DE ISS INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PROVAS INEQUÍVOCAS ACOSTADAS AOS AUTOS EVIDENCIAM TRATAR-SE DE LEGALIZAÇÃO DE OBRA PRONTA – DECADÊNCIA OPERADA À LUZ DO ART. 173, I, DO CTN – PRAZO QUINQUENAL – PROVIMENTO TOTAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO “.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.252/2018;
  • Enviado a Secretária de Fazenda de Niterói para ato homologatório em: 07/01/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 08/04/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão da Secretária Municipal de Fazenda.