1233ª Sessão Ordinária, de 17/02/2021

Processo n° 030/002372/2020

Recorrente: BANCO BRADESCO S/A

Ementa: “ISS – Recurso Voluntário e Recurso de Ofício – Obrigação acessória – Emissão da DES-IF subfaturada – Serviços de administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil (subitem 15.01 e 15.09) – Decadência parcial não configurada – Multa pelo descumprimento de obrigação acessória que se submete à regra do art. 150, §4° CTN – Aplicação do art. 173, I, CTN – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Subfaturamento de documentos fiscais – Imposto a ser recolhido ao Município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão n° 2720/2021