1248ª Sessão Ordinária, de 09/06/2021

Processo 030/028852/2016

Recorrente: CARLOS AUGUSTO PEREIRA – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA

Ementa: “Exclusão do Simples. Procedimento. É regulado pelos artigos da Lei Complementar nº 123/06 em seus artigos 28 à 32, regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 28 da referida Lei, sendo observado as regras legais inclusive da ciência ao contribuinte, fica assegurado a este o direito Constitucional ao contraditório e ampla defesa. Recurso Voluntário que se nega provimento.”

Inteiro teor: Acórdão 2760/2021