1261ª Sessão Ordinária, de 28/07/2021

Processo 030/010121/2021 (Processo espelho 030/010273/2017)

Recorrente: CLAUMIR REPAROS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

Ementa: “Obrigação acessória – Recurso voluntário – Multa regulamentar – Não-emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) – Prorrogação extemporânea da Ação Fiscal – Mero de descumprimento do prazo não invalida, por si só, o lançamento – Ausência de prejuízo – Jurisprudência do STF e CARF – Retomada da espontaneidade – Art. 138, CTN – Vício de competência convalidado pela autorização de prorrogação – Multa punitiva – Aplicação retroativa da Lei Municipal n. 3.461/19 – Inteligência do art. 106 do CTN – Redução do valor da multa de 2% para o valor de referência M0 por documento fiscal não emitido, limitado a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da operação – Recurso conhecido e parcialmente provido”.

Inteiro teor: Acórdão 2789/2021