• 1340ª Sessão Ordinária, de 19/05/2022

Processo: 030/023917/2019

Recorrente: Tavarik Centro de Beleza Ltda

Ementa: “SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS – APURAÇÃO
DE DIFERENÇA DA BASE DE CÁLCULO – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO – DIFERENÇA DE ALÍQUOTA – INAPLICABILIDADE DA NORMA CONTIDA NO § 5º, art. 1-A da Lei nº 13.352/2016, ART. 112 LC 123/06 e – FALTA DE PROVA DE REPASSE AOS PROFISSIONAIS PARCEIROS – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 2968/2022