• 1351ª Sessão Ordinária, de 06/07/2022

Processo: 030/017643/2021 (Processo Espelho 030/022289/2017)

Recorrente: Ponto e Equilíbrio Eventos e Imagens Ltda

Ementa: “ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PREJUDICADO. Configuração de estabelecimento prestador no Rio de Janeiro – Falta de indicação de subitem correto. Decadência. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Inteiro teor: Acórdão 2995/2022