• 1359ª Sessão Ordinária, de 18/08/2022

Processo: 030/011354/2021

Recorrente: Hospital Fluminense S/A

Ementa: “ISS – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços hospitalares (subitem 4.03) – Aspecto temporal da obrigação tributária – Inteligência do art. 116, I, CTN e do art. 67, I, do CTM – ISS é devido no momento em que o serviço é prestado ao tomador – Matéria submetida à reserva absoluta de lei – Previsão do art. 97, III, CTN – Impossibilidade de alteração pela Resolução nº 17/SMF/2017 – Base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 7º, LC nº 116/03 e art. 80, CTM) – Procedimento de glosa pelas operadoras de plano de saúde constitui mero acerto financeiro entre as partes – Norma complementar que gera legítima expectativa no contribuinte – Incidência do art. 100, parágrafo único, CTN – Exclusão da imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo – Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido – Recurso de ofício conhecido e provido”.

Inteiro teor: Acórdão 3011/2022