• 1383ª Sessão Ordinária, de 07/12/2022

Processo: 030/033812/2019

Recorrente: Donna Gamini Stúdio de Beleza Eireli

Ementa: “ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Impossibilidade de Descontar, da Base de Cálculo do ISS, os Valores Repassados à Trabalhadores antes da entrada em vigor da LC 155/2016. Inovação no cálculo do imposto, não se tratando de mera mudança interpretativa e não sendo possível sua retroação. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão 3056/2022