1279ª Sessão Ordinária, de 22/09/2021

Processo 030/011123/2021 (Processo espelho 030/014964/2016)

Recorrente: AMPLA ENREGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS S/A

Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO E RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA AUTUADA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE QUE O LANÇAMENTO TERIA ENGLOBADO SERVIÇOS PRESTADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS. EXCLUSÃO PELA PRIMEIRA INSTÃNCIA DE PARTE DO LANÇAMENTO, EM RELAÇÃO A VALORES DO ISSQN CORRESPONDENTES A SERVIÇOS PRESTADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DE PARTE DOS VALORES LANÇADOS, SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM OUTROS MUNICÍPIOS. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO APRESENTA PROVAS APTAS A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ISSQN QUANTO À PARTE MANTIDA DO LANÇAMENTO, EXCETO QUANTO A UMA NOTA FISCAL. REDUÇÃO DA MULTA FISCAL PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), EM FACE DA NOVA LEGISLAÇÃO (ART. 120, CAPUT, DA LEI Nº 2.597/2008, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.252, DE 31/12/2016). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA, NA FORMA DO ART. 106, INCISO II, ALÍNEA “C”, DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Inteiro teor: Acórdão 2840/2021