“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento em massa. Débitos de ISS que se encontravam em aberto no sistema emissor de notas fiscais. Intempestividade da impugnação na primeira instância. Inépcia da petição recursal, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Recurso Voluntário não conhecido”.