‘Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Impugnação de lançamento – Lançamento de ofício – Impugnação não conhecida por manifesta intempestividade. 1. Contribuinte que tomou ciência do lançamento deixando de manejar a impugnação no prazo assinalado na resolução nº 071/SMF/2022 – 2. Súmula nº 01 do Conselho de Contribuintes; 3. Recurso que deixou de atacar os fatos e fundamentos da decisão de piso – Recurso voluntário não conhecido”.