Alessandra Silveira Santos da Silva

Alexandre Corrêa Grassi Bissacot

Alexandre Salim Saud de Oliveira

Ary Brafman

Átila Dias Conceição

Bruno Radamés Madureira

Camila de Oliveira Vilaça

Camilo Duquesnois Dubois Brito

Celio de Moraes Marques

Césio de Oliveira Aldrighi

Cid Augusto Mendes Cunha

Claudia Cozer Chinicz

Eduarda Cadena Muniz

Eduardo Luiz Silveira de Freitas

Elisabeth Poubel Grieco

Fabian Philippsen

Fabiane Ribeiro Alvarez Dominguez

Fábio Dorigo

Fábio Hottz Longo

Fábio Sabença de Almeida

Fernando de Oliveira Clemente

Francisco da Cunha Ferreira

Gabriel Franco Pereira

Guilherme Bitencourt da Silva

Guilherme Marques Ribeiro

Gustavo Tavares Monteiro de Alvarenga

Helton Figueira Santos

Ian Brandão Ligorio Alves

Isabella Perez Caldas Schettini

Jane Filgueiras de Melo

Joelson Tavares de Freitas

José Marcos do Nascimento

Juan Rodrigues Penna da Costa

Julio Cesar Dias Erthal

Júlio Rabinovici

Leonardo Miranda Filho

Luiz Alberto Soares

Luiz Felipe Carreira Marques

Luiz Roberto Veiga Correa de Figueiredo

Marcel Minucci da Silva

Márcio Contente Arese

Márcio Mateus de Macedo

Maria Cristina Soares de Moura Parise

Maria Helena Alves Oliveira

Nathalie Gonzalez Alecrim Santos

Newton Paes Barreto

Nylfson Rodrigues Borges Nogueira

Pedro Canabrava Maia

Raphael Saraiva Guingo

Reginaldo Barreiros de Almeida Filho

Renan José Silveira de Moraes

Rodrigo Fulgoni Branco

Thiago Pereira Rodrigues Cerqueira e Castro

Thiago Villela Visconti

Vinícius Carlos Ferreira do Fundo

Vitor Paulo Marins de Mattos

Art. 2º, inciso III, da Resolução nº 079/SMF/2023: “Finalmente, mediante eleição por voto direto, serão escolhidos 06 (seis) Conselheiros representantes da Prefeitura entre os auditores fiscais da Receita Municipal de Niterói em exercício há mais de três anos na Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói que não se manifestarem contrários à sua nomeação como Conselheiros e que não tenham sido escolhidos como Presidente ou Representante da Fazenda (….)”.

Art. 2º, § 2º da Resolução nº 079/SMF/2023:  “A manifestação de contrariedade relativamente à a nomeação como Presidente ou Conselheiro representante da Prefeitura no Conselho doe Contribuintes deverá ser feita por escrito pelo próprio auditor, admitida a comunicação por meio eletrônico com assinatura digital, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista dos habilitados a serem eleitos (…)”