• Sessão 1570º. Realizada em 29/01/2025
  • Processo: 030/010195/2023
  • Recorrente: SERT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

“Ementa: Recurso voluntário – ISSQN – Obrigação principal – Omissão de receita – Art. 115 C da Lei nº 2597/2008 – Diferença entre a receita apurada na análise do Livro Caixa e dos extratos bancários do sujeito passivo menos os valores  das notas fiscais emitidas – O exercício pelo contribuinte de mais de uma atividade econômica, sujeitas a alíquotas diferentes, se não for possível a individualização dos valores referentes a cada serviço, será aplicada a alíquota de maior valor sobre todo o montante – Art. 82 §3º da Lei nº 2597/2008. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão nº 3476/2025