• Sessão 1571º. Realizada em 05/02/2025
  • Processo: 9900062504/2024 –
  • Recorrente: JOSÉ CARLOS STUMPF
  • “Ementa: Recurso voluntário – IPTU- Obrigação principal – Lançamento anual – Intempestividade da impugnação – Possibilidade do conhecimento da situação fática do imóvel com a consequente alteração de ofício pela CIPTU dos elementos cadastrais do imóvel – Súmula nº01 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
  • Inteiro teor: Acórdão nº 3478/2025