• Sessão 1575º. Realizada em 19/03/2025
  • Processo: 030/002055/2022
  • Recorrente:  PAULO RAPOSO DE VASCONCELLOS
  • “Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Preclusão das impugnações protocoladas fora do prazo legal. Intimação pessoal, assinada no âmbito do próprio processo administrativo, é válida e não foi contestada pelo sujeito passivo. Redução do lançamento conforme informações levantadas em vistoria. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão nº 3485/2025