• Sessão 1578º. Realizada em 16/04/2025
  • Processo: 030/000278/2024
  • Recorrente: ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA
  • “Ementa: – ISS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A reiteração da falta de emissão de notas fiscais apuradas em dois ou mais períodos pela fiscalização é suficiente para a exclusão da empresa do regime diferenciado do Simples Nacional. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
  • Inteiro teor: Acórdão nº 3488/2025