• 1061º Sessão Ordinária 27/09/2018
  • Processos: 030/029442/2016
  • Recorrente: Nitport Serviços Portuários S/A
  • Ementa: “ ISS – Recurso Voluntário – Serviços de variação, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer(subitem 7.09) – Atividade que não se caracteriza como serviço de transporte intermunicipal de coisas – inteligência dos arts. 730 e 743 do Código Civil – Não incidência do ICMS – Remoção e destinação final de resíduos como etapa do procedimento de gerenciamento de resíduos – Inocorrência – Não caracterização de atividade-meio à prestação do serviço portuário, de apoio marítimo e logístico(subitem 20.01) – Alcance dos termos contidos no subitem 709 – Sentido amplo – Ausência de vinculação ao conceito previsto na Lei nº 11445/07 – Desprovimento do Recurso.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2227/2018
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 08/10/2018.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 12/11/2018.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói