• 1203ª Sessão Ordinária, de 26/08/2020
  • Processo: 030/020604/2018
  • Recorrente: AUGUSTO IANNI
  • “Ementa: ISS – RECURSO DE OFICIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DE MATERIAIS ADQUIRIDOS DIRETAMENTE PELO PROPRIETÁRIO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DO DECRETO Nº 11.089/12 C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMF/SMU/12 – RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”
  • Inteiro teor: Acórdão 2625/2020