Sessão nº 1587ª, realizada em 15/10/2025

Processo: 030/000562/2020

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido: – Ary Toffano de Azevedo

“Ementa: IPTU. Recurso de Ofício. Obrigação principal. Lançamento Complementar. A constatação de modificação de critério jurídico por parte da Administração Tributária afasta a possibilidade de lançamentos complementares de IPTU. Art. 16, CTM. Art. 146, CTN. Recurso de Ofício conhecido e desprovido”.

Publicado em 25/10/2025

Inteiro teor do Acórdão nº 3504/2025