Sessão nº 1587ª, realizada em 15/10/2025
Processo: 030/000562/2020
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido: – Ary Toffano de Azevedo
“Ementa: IPTU. Recurso de Ofício. Obrigação principal. Lançamento Complementar. A constatação de modificação de critério jurídico por parte da Administração Tributária afasta a possibilidade de lançamentos complementares de IPTU. Art. 16, CTM. Art. 146, CTN. Recurso de Ofício conhecido e desprovido”.
Publicado em 25/10/2025
Inteiro teor do Acórdão nº 3504/2025