• 1215ª Sessão Ordinária, de 14/10/2020
  • Processo: 030/018935/2018
  • Recorrente: ANGELA MARIA LAND CURI
  • “Ementa: Recurso Voluntário. Intempestividade. O artigo 78 da Lei 3368/18, dispõe que o prazo recursal é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso voluntário que não se conhece”.

Inteiro teor: Acórdão 2664/2020