• 1215ª Sessão Ordinária, de 14/10/2020
  • Processo: 030/025307/2018
  • Recorrente: SOTER – SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA S/A
  • “Ementa:     ISS. Sociedade em conta de participação. Obrigações de fazer do sócio ostensivo em relação aos sócios ocultos que estejam compreendidas dentro do escopo do objeto social não consistem em fatos geradores do imposto. Recurso de ofício conhecido e não provido”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2665/2020