Acórdão nº 2666/2020

  • 1215ª Sessão Ordinária, de 14/10/2020
  • Processo: 030/010599/2020
  • Recorrente: IMERITA BORDONI BARBOSA
  • “Ementa:  Revisão de lançamento de ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor, por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento”.

Inteiro teor: Acórdão 2666/2020