• 1390ª Sessão Ordinária, de 11/01/2023
  • Processo: 030/004953/2019
  • Recorrente: Tatix Planejamento e Marketing Ltda

Ementa: “ISS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O ISS é devido no local do estabelecimento prestador seja ele permanente ou temporário. Havendo mudança com provada de cidade, passa a essa última a competência da cobrança a partir da data da alteração. Recurso de ofício conhecido e desprovido”.