• 989º Sessão Ordinária, de 14/09/2017.
  • Processo: 030/017811/2014
  • Recorrente: Ampla Energia e Serviços S/A
  • Ementa: “Recurso Voluntário – Auto de Infração – Responsabilidade tributária – ISS – Serviços tomados de limpeza e conservação – Item 7.10, do anexo III, do Art. 65 da lei 2597/08 – Pagamentos dos tributos devidos após iniciada ação fiscal através da intimação 00205/2014, em 25/06/2014 – Manutenção dos débitos referentes a aplicação da multa fiscal de 60% (sessenta por cento) sobre os valores de ISS pagos e corrigidos monetariamente – Cumulação de multa moratória com multa fiscal é devida , ante a previsão legal específica e porque advindas de causas diversas: Aquela com função remuneratória e a outra com função punitiva – naturezas distintas – possibilidade – Provimento parcial ao Recurso Voluntário”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.984/2017;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 24/10/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.