Sessão 1643ª, realizada em 10/06/2026
Processo: 030/000549/2020
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido: Diogo Weberszpil do Amaral
“Ementa: Recurso de ofício. IPTU. Lançamento complementares. Exercícios de 2014 a 2019. 1. Decisão proferida em 1ª instância que exonerou o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário referente a lançamento de IPTU em valor inferior a 10 (dez) vezes o valor de referência A150 previsto no Anexo I da Lei nº 2.597/2008. 2. Inexistência de previsão na legislação de exceção para o encaminhamento do Recurso de Ofício para o caso de litígio tributário referente aos mesmos fatos, identidade de pedido e causa de pedir de outro processo, como considerado na decisão de 1ª instância. 3. Aplicação do disposto no art. 81, § 3º, da Lei nº 3.368/2018 c/c art. 1º, da Resolução SMF nº 49/2020 (em vigor à época da decisão de 1ª instância). Precedente deste Conselho. Recurso de ofício não conhecido”.
Publicado em 04/07/2026
Inteiro teor do Acórdão nº 3568/2026