Sessão 1643ª, realizada em 10/06/2026
Processo: 9900198494/2025
Recorrente: Marcelo Cruz Evangelista
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
“Ementa: Recurso voluntário. IPTU. Impugnação às alterações cadastrais promovidas de ofício que resultaram em lançamento complementar. Intempestividade. No contexto do contencioso administrativo tributário, não é possível a apreciação da revisão de dados cadastrais pela administração tributária de forma autônoma, tendo em vista a regra que determina que as impugnações às alterações cadastrais provocadas pela revisão cadastral de ofício que resultam em aumento de tributação devem obedecer às regras de competência, aos prazos e aos ritos da impugnação de lançamento, inclusive no que se refere à preclusão temporal. Art. 139, I e §5º, da Lei nº 3.368/2018; Súmula Administrativa nº 01 do Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário conhecido e não provido”.
Publicado em 17/06/2026
Inteiro teor do Acórdão 3569/206