“LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU. RETROATIVIDADE. Reconhecendo a municipalidade o erro de sua parte no arbitramento do IPTU do imóvel deve arcar com o ônus desse erro, a retificação e o novo valor serão válidos da data do descobrimento do erro em diante, não podendo em hipótese alguma ter caráter retroativo. Recurso Voluntário que se dá provimento”.