Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

ACÓRDÃO 3466/2025

ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento em massa. Débitos de ISS que se encontravam em aberto no sistema emissor de notas fiscais. Intempestividade da impugnação na primeira instância. Inépcia da petição recursal, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Recurso Voluntário não conhecido”.

ACÓRDÃO 3464/2025

IPTU – Recurso voluntário – Imóvel localizado em área urbana – Artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.928/1998 que estabeleceu que todo o município de Niterói deve ser considerado área urbana sujeitos ao IPTU – Fato gerador do imposto que se se inicia no dia 1º de janeiro de cada ano – Art. 5º Lei Municipal nº 2597/2008 – Falta de prova sobre a exploração agrícola anterior ao início do fato gerador – Recurso conhecido e desprovido”.

ACÓRDÃO 3465/2025

IPTU- Recurso voluntário – Lançamento complementar exercícios de 2017-A 2022- Revisão de elementos cadastrais por ofício – Inscrição de nova unidade por ofício conforme art. 27 do CTM-Decadência não verificada conforme 173 do CTN – Impossibilidade de retroatividade na revisão dos lançamentos por erro de fato – Possibilidade de atualização dos lançamentos do IPTU anualmente pelo IPCA conforme art. 232 do CTM – Impossibilidade de apreciar matéria já decidida em segunda instância. Erro na identificação do sujeito passivo – Recurso voluntário conhecido e não provido

Acórdão nº 3463/2024

“Ementa: Recurso voluntário. ITBI Obrigação principal. Revisão de lançamento. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.124), o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. O registro é eficaz a partir do momento da prenotação do título, desde que não haja o cancelamento do ato por omissão do interessado. No caso, o sujeito passivo somente comprova a prenotação do título, deixando de provar, contudo, que o protocolo não foi cancelado pelo oficial registrador. Não ocorrência do fato gerador do ITBI e, consequentemente, da preliminar de decadência. Aspecto quantitativo do ITBI que deve ser reportar à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, assim entendido o momento em que o título for efetivamente registrado, e não o momento da celebração da escritura de compra e venda. O adimplemento de guia do ITBI em data anterior à ocorrência do fato gerador constitui mera antecipação de pagamento sem substituição tributária, a qual não afasta a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido, ou o pagamento da diferença na hipótese do valor venal do imóvel, no momento da ocorrência do fato gerador, ser superior ao constatado anteriormente. Art. 156, II, CF. Art. 150, §7º, CF. Art. 144, CTN. Art. 173, I, CTN. Art. 1.245, CC. Art. 1.246, CC. Art. 205, Lei nº 6.015/73.  Art. 206, Lei nº 6.015/73. Art. 41 da Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3462/2024

Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Isenção – Indeferimento – Falta de prova do cumprimento dos requisitos legais. 1. Contribuinte que não provou ser proprietário de um único imóvel. 2. Falta de atendimento ao requisito previsto no art. 6º, VII, “b” do CTM. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3461/2024

“Ementa: Recurso voluntário – ISS – Obrigação acessória – Multa fiscal – Auto de Infração – Falta de cumprimento de obrigação acessória. 1. Dever de emitir Nota fiscal de serviços prevista no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº 12938/2018. 2. Obrigatoriedade da interpretação literária da norma – ART. 111, III, CTN; Recurso o qual se nega provimento “.

Acórdão nº 3460/2024

“Ementa: Recurso voluntário – ITBI – Obrigação principal – Restituição de ITBI – Negócio jurídico não concluído – Não ocorrência da consolidação da propriedade na figura do credor fundiário – O legitimado para pleitear a restituição do indébito  tributário é o contribuinte – Art. 240 da Lei 2597/2008 – O contribuinte do ITBI  é p adquirente do bem ou direito sobre bem imóvel – Art. 45 da Lei  2597/2008 – Ilegitimidade do alienante para pleitear a restituição  do ITBI – Intempestividade da impugnação – Súmula nº 01 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3459/2024

Ementa: ISSQN – Recurso de ofício – Subitem 15.01 do anexo III da Lei 2597/08 – Impugnação de lançamento – Prestação de Serviços relacionados a administração de cartões de fundos de investimentos – Competências de janeiro 2018 a dezembro/2021 Art. 3º da Lei Complementar 116/2003 – Incidência do ISSQN no Município onde ocorreu a efetiva prestação de serviços – Recurso de ofício conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3458/2024

“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Canteiro de obras de construção civil. Legitimidade da impugnante não comprovada na primeira instância, após regular intimação, nos termos do art. 11, § 2º c/c art. 24 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Vício sanado em sede de recurso. Devolução à primeira instância para julgamento da matéria impugnada. Recurso Voluntário conhecido e provido”

Acórdão nº 3457/2024

Ementa: Recurso voluntário e recurso de ofício – IPTU – Obrigação principal – Lançamento complementar de IPTU – ALTERAÇÕS NOS ELEMENTOS CADASTRAIS – Inclusão de outras áreas edificadas no lançamento após a ciência do sujeito passivo somente poderá ocorrer se houver a retificação da notificação de lançamento – Recurso voluntário conhecido e provido e recurso de ofício conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3456/2024

Ementa: Recurso administrativo voluntário – ISSQN – Serviços de agenciamento de programas de turismo, passeios, viagens e excursões prestados por terceiro que integra o mesmo grupo econômico – Existência de estabelecimento prestado no Município de Niterói – Cumulação de mula de ofício e multa de mora – Legitimidade – Tempestivo – Recurso conhecido e desprovi do recurso voluntário – Manutenção do auto de infração”.

Acórdão nº 3455/2024

Ementa: Recurso administrativo voluntário – ISSQN – Serviços de agenciamento de envio de documentos e encomendas nacionais e internacionais prestados por terceiros que integra o mesmo grupo econômico – Existência de estabelecimento prestado no Município de Niterói – Cumulação de multa de ofício e multa de mora – Legitimidade – Tempestivo – Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário – Manutenção do auto de infração”.