Ementa: ” Auto de Infração regulamentar por não atendimento a intimação. Apresentação dos documentos requeridos por terceira pessoa,diferente da intimada. Aceitação e recebimento pela agente fiscal. procedência.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: ” Auto de Infração regulamentar por não atendimento a intimação. Apresentação dos documentos requeridos por terceira pessoa,diferente da intimada. Aceitação e recebimento pela agente fiscal. procedência.”
Ementa: ” Auto de Infração. Serviços de usinagem. Subitem 14.05 da lista de serviços da lei 480/83. Serviço em outro município por empresa localizada em Niterói. Pretensão da recorrente de ver cancelado o lançamento face ao ajuizamento de ação declaratória ainda sem decisão definitiva. Improcedência.”
Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação da Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais (Ano-Base 2011). Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Ementa: ” Auto de Infração por extravio do Livro Registro de Apuração do Imposto sobre Serviços. Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Ementa: ” Auto de Infração por não apresentação da Declaração Anual de Informações Econômico – Fiscais (Ano-base 2010). Alegação de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Ementa: ” Auto de Infração por não apresentação da Declaração Anual de Informações Econômico – Fiscais (Ano-base 2007). Alegação de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Ementa: ” Auto de Infração por não apresentação da Declaração Anual de Informações Econômico – Fiscais (Ano-base 2009). Alegação de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Ementa: ” ISS. Retenção de terceiros.Recurso de Ofício. Auto de Infração cancelado em Primeira Instância por ter o recorrente provado o recolhimento. Procedência.
Ementa: ” Alteração cadastral. Modificação na forma de recolhimento do ISS na forma fixa para movimento econômico. Sociedade limitada que ,por expressa previsão legal,não pode ser considerada como uni profissional. Improcedência.”
Ementa: “Serviços de apoio Marítimo. Alegação de que a Lei Municipal conflitaria com a Lei Complementar nº 116/03.Procedência.”
Ementa: “Serviços de apoio Marítimo. Alegação de que a Lei Municipal conflitaria com a Lei Complementar nº 116/03.Procedência.”
Ementa: ” Auto de Infração regulamentar. Não entrega de DIEF Declaração de Informações Econômico – Fiscais). Alegação de que a multa aplicada sera confiscatória. Improcedência”.