Ementa: ” Promoção de eventos. Lançamento do tributo por estimativa. Alegação de que o público considerado no cálculo teria sido superior ao real. Ausência de comprovação. Improcedência.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: ” Promoção de eventos. Lançamento do tributo por estimativa. Alegação de que o público considerado no cálculo teria sido superior ao real. Ausência de comprovação. Improcedência.”
Ementa: ”Serviço de instrução e treinamento. Não retenção de ISSQN. Alegação de nulidade do lançamento. Improcedência.”
“Manutenção de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Outubro a Dezembro de 2008,nos serviços prestados de clínica médica”.
Ementa: “Manutenção de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Janeiro a Junho de 2011,nos serviços prestados de clínica médica”.
Ementa: “Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte emitido nota fiscais de serviços prestados de clinica médica nos exercícios de 2007 a 2011.”
Ementa: “Manutenção de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Janeiro de 2009 a Dezembro de 2010 nos serviços prestados de clinica médica.”
Ementa: “Manutenção de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Janeiro de 2007 a Setembro de 2008 nos serviços prestados de clínica médica.”
Ementa:”Manutenção de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Janeiro de 2009 a Dezembro de 2010 nos serviços prestados de clínica médica.”
Ementa: ” Serviço de consuloria em educação. Alegação da recorrente de que seria sociedade profissional. Autuação sobre o movimento econômico. Improcedência”.
Ementa: ” Serviço de consuloria em educação. Alegação da recorrente de que seria sociedade profissional. Autuação sobre o movimento econômico. Improcedência”.
Ementa:”Auto de Infração regulamentar por ausência de inscrição municipal. Atividade de ofensa ao principio da isonomia improcedência.”
Ementa:”Auto de Infração regularmentar por ter iniciado a atividade sem o devido licenciamento. Atividade cartorária. Impossibilidade de autuação na qualidade de autônomo. Alegação de ofensa ao principio da isonomia. Improcedência.