Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 50ª SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 51ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 05 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1580, EM SESSÃO PRESENCIAL. 50ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/006849/2023RECORRENTE: DEPYLARTE ESPECIALIZADA EM DEPILAÇÃO LTDA.RELATOR: FELIPE VALLE DE ALBUQUERQUE MAGALHÃES CC em 05 de maio de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2409/2019

IPTU – Alteração de territorial para predial – Cobrança de diferenças. A incidência de acréscimos moratórios só é devida a partir da data em que o contribuinte é cientificado do lançamento. Recurso de ofício que se nega provimento.”

Acórdão nº 2404/2019

IPTU – Recurso voluntário e recurso de ofício – Revisão de lançamento – Falta de interesse recursal – Decisão a quo que julgou procedente a impugnação – Inexistência de sucumbência – Não conhecimento do recurso voluntário – Desprovimento do recurso de ofício.”

Acórdão nº 2408/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Impossibilidade – Inteligência do art. 79, inciso III da Lei Municipal nº 2597/2008 (com redação dada pela Lei Municipal nº 3252/16) – Demonstrativos de pagamento que permitem a discriminação dos serviços médicos prestados – Provimento parcial do recurso.”

Acórdão nº 2407/2019

ITBI – Recurso de ofício – Revisão parcial do lançamento – Utilização do método comparativo direto de dados de mercado para avaliação do imóvel – Ausência de recurso voluntário. Pagamento do tributo – Aceitação dos termos da decisão a quo – Desprovimento do recurso.”

Acórdão nº 2406/2019

ITBI – Recurso de ofício – Obrigação principal – Recisão de lançamento. Inteligência do art. 53 da Lei Municipal nº 2597/08 – Imposto revisto com base em vistoria no imóvel e análise mercadológica – Decisãooooooo de Primeira Instancia mantida. Recurso de ofício conhecido e desprovido

Acórdão nº 2405/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento de ofício – Prorrogação de prazo para juntada de documentos – Justa causa – Intempestividade da impugnação – Recurso voluntário conhecido e provido.”

Acórdão nº 2396/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2403/2019

Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Lançamento mantido – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2402/2019

ISSQN – Multa por não emissão de documento fiscal. Construção de plataformas marítimas realizadas sob encomenda de usuário final. Serviços de execução de obras de engenharia previstos no subitem 7.02 da lista de serviços do Anexo III da Lei nº 2597/2008. Incidência do imposto. Recurso voluntário não provido.”

Acórdão nº 2401/2019

ISSQN – Lançamento de ofício mediante auto de infração. Serviços de construção de plataformas marítimas prestados sob a forma de execução de obra em regime de subempreitada para pessoa domiciliada no exterior. A exportação de serviços nos termos do art. 2º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, só se dá quando o resultado dos serviços ocorrer no exterior. Resultado dos serviços de construção ocorrida no local da execução da obra, dentro do território brasileiro. Natureza da operação caracterizada como de serviços de engenharia classificados no subitem 7.02 em função das cláusulas do contrato que demonstram claramente a ingerência do contratante no modus operandi de produção do contratado, tendo o tomador poder de afastar e substituir mão de obra fornecida pelo contratado, além de ter a propriedade material e intelectual de todos os bens tangíveis e intangíveis gerados em função da obra ou para se aplicarem exclusivamente a ela. A aquisição dos materiais insumos da obra foi feita pelo contratado em nome e por conta do contratante mediante pagamento de comissão, conforme clausulas contratuais específicas. Recurso voluntário não provido.”

Acórdão nº 2400/2019

https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/07/PA-027228.17-COND.-PALACIO-ICARAI.pdf

Acórdão nº 2396/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”