Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO  LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO  1599ª, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 9:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.599ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.597ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)1.595ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900096711/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1.595, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.596ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1594, EM SESSÃO VIRTUAL. 65ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 9900080156/2024RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZINAH MAGALHÃES BARCELLOSRELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES CC em 19 de novembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.594ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1593ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. 64ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/000278/2024 PROCESSO: 030/000279/2024 PROCESSO: 030/000280/2024 PROCESSO: 030/000281/2024 RECORRENTE: ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA RELATOR: PAULINO GONÇALVES MOREIRA LEITE FILHO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.593ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CCREUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1591, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br

Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.592ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900005927/2025                RECURSO DE OFÍCIO                RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 3326/2024

TBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3325/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido

Acórdão 3324/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3323/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3322/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3321/2024

ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TIPO DE SERVIÇO PRESTADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE A NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO – ALEGAÇÃO DE DESLOCAMENTO DA LEGITIMIDADE PARA O MUNICÍPIO ONDE SERVIÇO FOI PRESTADO – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DA REGRA GERAL ART. 3º LC 116/03 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Acórdão 3320/2024

IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de elementos cadastrais. Ausência de clareza quanto à abrangência da decisão de primeira instância. Requisitos para a reunião de impugnações ou recursos em um único processo. A petição será considerada manifestamente inepta quando não houver pedido ou causa de pedir. Preterição do direito de defesa. Nulidade da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Devolução para novo julgamento.”

Acórdão 3319/2024

ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Ausência de unidade econômica autônoma em outros municípios. Mero deslocamento de profissionais, sem poder decisório. Enquadramento dos serviços de Home Care e Assistência Domiciliar no subitem 4.03 da Lista de Serviços. Recurso Voluntário conhecido e desprovido.”

Acórdão 3318/2024

ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS NA NOTA FISCAL – TIPIFICAÇÃO ERRADA DO SUBITEM – SUBITEM 17.06 (PROPAGANDA E PUBLICIDADE, INCLUSIVE PROMOÇÃO DE VENDAS, PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS OU SISTEMAS DE PUBLICIDADE, ELABORAÇÃO DE DESENHOS, TEXTOS E DEMAIS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS) DA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTE DO ANEXO III DA LEI Nº 2.597/08 – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS PELA RECORRENTE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”   

Acórdão 3317/2024

IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – PROJEÇÃO DE MARQUISES DOS IMÓVEIS – BEIRAL – ERRO DE DIREITO NÃO IDENTIFICADO – ERRO DE FATO PRESENTE – ART. 149, VIII CTN – FATO JÁ CONHECIDO ANTERIORMENTE PELO FISCO – IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO RETROATIVO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.   

Acórdão 3316/2024

– ISS – RECURSO DE VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISS – OMISSÃO DE RECEITA – PRESUNÇÃO LEGAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOBRE VALORES RECEBIDOS EM CONTA BANCÁRIA SEM ESCRITURAÇÃO – RECEITAS DECLARADA INDEVIDAMENTE COMO EXPORTAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Acórdão 3315/2024

ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM DESACORDO COM OS REQUISITOS REGULAMENTARES – ART. 121, I, ALÍNEA C DA LEI 2.597/2008 – TIPIFICAÇÃO DO SUBITEM DE MODO DIVERSO À DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS NA NOTA FISCAL – A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA É AUTÔNOMA E INDEPENDENTE EM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”