Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1681, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1680, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1680ª Sessão Ordinária:  ...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1678, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1677, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1676, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO ÁS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1676ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1674, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1673, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

“Acórdão nº 3504/2025”

IPTU. Recurso de Ofício. Obrigação principal. Lançamento Complementar. A constatação de modificação de critério jurídico por parte da Administração Tributária afasta a possibilidade de lançamentos complementares de IPTU. Art. 16, CTM. Art. 146, CTN. Recurso de Ofício conhecido e desprovido”.

“Acórdão nº 3503/2025”

Processo: 9900080156/2024 Recorrente: Espólio de Zinah Magalhães Barcellos Recorrido: Fazenda Pública Municipal “Ementa: - Pedido de Esclarecimento. Acórdão nº 3503/2025. O mero inconformismo com resultado do julgamento não autoriza o manejo da via estreita do pedido...

Processo: 9900080156/2024 Recorrente: Espólio de Zinah Magalhães Barcellos Recorrido: Fazenda Pública Municipal “Ementa: - Pedido de Esclarecimento. Acórdão nº 3503/2025. O mero inconformismo com resultado do julgamento não autoriza o manejo da via estreita do pedido...

ACÓRDÃO 3499/2025 PUBLICADO

ISS. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTO DE INFRAÇÃO. Não recolhimento do imposto sobre a prestação de serviços educacionais (8.01). A decisão de primeira instância não padece de nulidade quando enfrenta todas as matérias deduzidas pelo sujeito passivo. Não se configura o arbitramento da base de cálculo quando a autoridade administrativa apura o imposto de maneira direta a partir de documentos fornecidos pelo próprio contribuinte. Incluem-se na base de cálculo do ISS os descontos condicionados, assim entendidos aqueles concedidos sob a condição de ocorrência de evento futuro e incerto, tais como desconto por irmão, bolsas sociais e bolsas parciais, todos estes concedidos por pontualidade no pagamento. As mensalidades inadimplidas devem integrar o aspecto quantitativo do tributo, pois o fato gerador é considerado ocorrido e existentes seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. Multa qualificada configurada que deve ser reduzida para 100%, a fim de se adequar ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 863. Art. 80, §§1º e 4º, CTM. Art. 116, I, CTN. Art. 44, §1º-A, da Lei nº 9.430/96. Súmula Administrativa CCN nº 3. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

ACÓRDÃO 3498/2025

ISS. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTO DE INFRAÇÃO. Não recolhimento do imposto sobre a prestação de serviços educacionais (8.01). A decisão de primeira instância não padece de nulidade quando enfrenta todas as matérias deduzidas pelo sujeito passivo. Não se configura o arbitramento da base de cálculo quando a autoridade administrativa apura o imposto de maneira direta a partir de documentos fornecidos pelo próprio contribuinte. Incluem-se na base de cálculo do ISS os descontos condicionados, assim entendidos aqueles concedidos sob a condição de ocorrência de evento futuro e incerto, tais como desconto por irmão, bolsas sociais e bolsas parciais, todos estes concedidos por pontualidade no pagamento. As mensalidades inadimplidas devem integrar o aspecto quantitativo do tributo, pois o fato gerador é considerado ocorrido e existentes seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. Multa qualificada configurada que deve ser reduzida para 100%, a fim de se adequar ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 863. Art. 80, §§1º e 4º, CTM. Art. 116, I, CTN. Art. 44, §1º-A, da Lei nº 9.430/96. Súmula Administrativa CCN nº 3. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

ACÓRDÃO 3492/2025

SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCLUSÃO DO REGIME UNIFICADO. O procedimento de ação fiscal foi inaugurado por determinação do coordenador do ISS, e não por servidor incompetente. A ausência de assinatura do ato de designação constitui mera irregularidade incapaz de macular o procedimento. O dossiê fiscal constitui documento sigiloso e desvinculado do procedimento fiscalizatório. Não há violação à ampla defesa e contraditório quando o período indicado no procedimento de ação fiscal é o mesmo daquele designado na intimação entregue ao sujeito passivo. A não escrituração do livro-caixa no período apurado é causa, por si só, de exclusão do Simples acional, sendo certo que o acesso à movimentação bancária não substitui tal obrigação. Portaria SMF nº 33/2016. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

ACÓRDÃO 3486/2025

IPTU – Recurso Voluntário – Lançamento Complementares – Alteração de Elementos Cadastrais – Redução da área edificada, apurada em vistoria realizada pelo SEDIL – Revisão dos valores de lançamento complementar – Recurso conhecido e parcialmente provido”

ACÓRDÃO 3478/2025

Recurso voluntário – IPTU- Obrigação principal – Lançamento anual – Intempestividade da impugnação – Possibilidade do conhecimento da situação fática do imóvel com a consequente alteração de ofício pela CIPTU dos elementos cadastrais do imóvel – Súmula nº01 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido

ACÓRDÃO 3477/2025

IPTU – Recurso Voluntário – Notificação de Lançamento Complementar – Alteração de dados cadastrais – Alteração de territorial para predial – Falta de comunicação à Secretaria de Fazenda acerca da conclusão da totalidade das obras – Infração às normas previstas – Legislação Municipal – Arts. 29, 30,33 e 200 CTM – Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente

ACÓRDÃO 3475/2025

IPTU. Recurso voluntário e de ofício. Revisão de elementos cadastrais r valor venal. A base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal formulado, a qual poderá ser readequada pelo Fator de Adequação (FA) caso o valor venal real, segundo as leis de mercado, se mostre inferior. É vedado ao Conselho de Contribuintes arbitrar o valor venal de imóvel utilizado como base de cálculo para efeitos tributários. Art. 12, §3º, Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). Súmula Administrativa CCN nº 5. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso de ofício conhecido e desprovido”.

ACÓRDÃO 3474/2025

IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de Elementos Cadastrais. Momento de conclusão da edificação para fins tributários. Requisitos do art. 10 do CTM. A tributação relativa aos imóveis edificados independe do aceite de obras ou de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas que não estejam expressas no CTM, ou de sua habitação efetiva. Caracterização de revestimento externo. Parâmetros para atribuição da categoria da construção. Decreto Municipal nº 14.191/2021. Recurso Voluntário conhecido e não pr

ACÓRDÃO 3471/2025

Recurso voluntário – ITBI – Incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica  em realização de capital – Certificado declaratório – Não incidência de ITBI salvo  se atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis, locação de bens  imóveis ou arrendamento – Art. 156 da Constituição Federal – Art. 43 Código Tributário Municipal – Inciso prazo decadencial a parti do período da análise da preponderância das receitas auferidas – Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário