“Ementa: IPTU – Recurso voluntário e recurso de ofício – Lançamento complementar – Solicitação de revisão do valor venal – Súmula Administrativa CCN nº 5 de 09/04/2024 – Pedidos de impugnação dos lançamentos complementares Competências de 2017 a 2022 não conhecidos por Intempestividades – Classificação como alinhada ao invés de recuada – Regularidade do procedimento adotado pelo fisco municipal na avaliação do imóvel – Avaliação realizada por auditores fiscais habilitados plenamente válidos – Recurso voluntário conhecido e não provido e recurso de ofício conhecido e não provido ”